Institui no Município de Juiz de Fora o evento Circuito de Corridas JF mais Saudável.
Substitutivo ao Projeto nº 235/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:
Art. 1º Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Circuito de Corridas JF mais Saudável, corrida de pedestre, a ser realizada conforme discriminado no art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo deverá integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Aos participantes será facultada a opção para se inscrever, objetivando o percurso a ser percorrido, que compreenderá a distância mínima de 5 km e a máxima de 10 km.
Art. 3º A corrida será realizada preferencialmente no período matutino, com previsão de saída e chegada em local a ser determinado pelo Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2018.
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