CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 
Publicado em: 21/02/2018
Promulgação de Lei
Lei nº 13.664/2018

LEI Nº 13.664 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Institui no Município de Juiz de Fora o evento Circuito de Corridas JF mais Saudável.

Substitutivo ao Projeto nº 235/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:

Art. 1º Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Circuito de Corridas JF mais Saudável,  corrida de pedestre, a ser realizada conforme discriminado no art. 3º desta Lei.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo deverá integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º Aos participantes será facultada a opção para se inscrever, objetivando o percurso a ser percorrido, que compreenderá a distância mínima de 5 km e a máxima de 10 km.

Art. 3º A corrida será realizada preferencialmente no período matutino, com previsão de saída e chegada em local a ser determinado pelo Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2018.

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal