Publicado em: 23/06/2020 Ato da Mesa Diretora Ato nš 288/2020
ATO Nº 288, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão do expediente presencial na Câmara Municipal de Juiz de Fora nos dias que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º do art. 15 do Regimento Interno, em caráter excepcional;
Considerando que se encontra em vigor o Plano de Contingência, no âmbito da Câmara Municipal, com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), disposto no Ato nº 282, de 16 de março de 2020 e demais regras aplicáveis no Ato nº 283, de 23 de março de 2020, Ato nº 284, de 30 de março de 2020 e Ato nº 285, de 6 de abril de 2020;
Considerando a grave crise causada pela pandemia de Coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os expedientes e as reuniões ordinárias presenciais da Câmara Municipal de Juiz de Fora no período de 18 a 26 de junho de 2020, sem prejuízo de eventual prorrogação desse período.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias suspensas, em sua forma presencial, poderão ser realizadas em outros períodos legislativos da Sessão Legislativa de 2020.
Art. 2º Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º deste Ato, as reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser virtuais, utilizando-se os meios tecnológicos disponíveis que dispense a presença física do vereador no Plenário, mediante regras estabelecidas por Ato da Mesa Diretora.
Art. 3º Fica mantida a tramitação do processo legislativo em sua forma remota, por meio do Sistema de Envio de Documentos (SED), de acordo com o Sistema de Acompanhamento Legislativo Eletrônico (e-SAL), observando-se as regras procedimentais e prazos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 4º As atividades administrativas permanecem na sua forma remota, adotando a comunicação por meio do SED.
Art. 5º Este Ato entra em vigor nesta data.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Barbosa Lima, 22 de junho de 2020.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli Júlio Francisco de Oliveira
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Wanderson Castelar Gonçalves André Luis Gomes Mariano
1º Secretário 2º Secretário
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