Publicado em: 29/07/2020 Promulgação de Lei Lei nº 14.067/2020LEI Nº 14.067, DE 28 DE JULHO DE 2020
Obriga a Cemig a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel, a pedido do possuidor, no Município de Juiz de Fora.
Projeto nº 49/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Fica a Cemig obrigada a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel, a pedido do possuidor, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º A posse do imóvel para o qual se solicita a ligação de nova energia se comprova através do simples Contrato Particular de Compra e Venda; do Contrato de Doação; do Contrato de Comodato; do Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóveis; ou do Compromisso de Compra e Venda.
Art. 3º Atendida a solicitação e efetuada a ligação de nova energia a pedido do possuidor no referido imóvel, a Cemig notificará o Poder Público Municipal para que este tome as medidas cabíveis e legais no sentido de cadastrar e tributar o imóvel, informando o nome completo do possuidor, documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço completo para notificação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de julho de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
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