CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 10.590 2003 Publicação: 22/11/2003 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a disponibilidade de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso nas ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel do Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 203/2003 |
Catálogo: | SAÚDE |
Indexação: | MUNICÍPIO, ORIGEM, TRANSPORTE, EQUIPAMENTO, UTILIZAÇÃO, DESFIBRILADOR, OXÍMETRO, SAÚDE, RESGATE, MÉDICO, AMBULÂNCIA |
LEI Nº 10.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003 Dispõe sobre a disponibilidade de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso nas ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel do Município de Juiz de Fora. Projeto nº 203/2003, de autoria do Vereador Isauro Calais.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - As ambulâncias de resgate utilizadas como Unidades de Resgate Móvel, da rede pública ou privada do Município de Juiz de Fora, devem estar providas de equipamentos desfibrilador e oxímetro de pulso.
Art. 2.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 2003.
a)TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos. |