CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.655 2018 Publicação: 31/01/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Extingue uma gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1 e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Lei 306/2017 | ||||||
Catálogo: | LEGISLATIVO | ||||||
Indexação: | EXTINÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, LEGISLATIVO | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta uma gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, criada pela Resolução nº 983, de 25 de março de 1992, alterada pela Resolução nº 1.018, de 11 de janeiro de 1994.
Art. 2º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-1, integrante do Quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo com mais uma gratificação legislativa, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional técnico superior da Câmara Municipal de Juiz de Fora, lotado na Divisão de Tecnologia da Informação, para exercer a função de assessoramento relativa às atividades de competência do Serviço de Suporte e Manutenção, estabelecidas no inciso II do parágrafo único do art. 33, da Lei n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2018.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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