Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.660 2018   Publicação: 10/02/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Semana Municipal para Conscientização e Prevenção ao HPV e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 109/2017
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL

LEI Nº 13.660, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

 

Institui a Semana Municipal para Conscientização e Prevenção ao HPV e dá outras providências.

Projeto nº 109/2017, de autoria do Vereador Júlio Obama Jr..

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica instituída a Semana Municipal para Conscientização e Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano) cientificamente chamado Human Papiloma Vírus, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de Março.

Art. 2º  Durante toda a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano) deverão ser realizadas atividades voltadas à conscientização das famílias juiz-foranas acerca dos exames preventivos.

Art. 3º  Serão realizados eventos de conscientização nas escolas municipais e estaduais públicas e particulares, além das Unidades de Saúde, públicas e particulares, sobre a prevenção e vacinação em meninos e meninas, com idade entre 9 e 15 anos. 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 2018.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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