CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.660 2018 Publicação: 10/02/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui a Semana Municipal para Conscientização e Prevenção ao HPV e dá outras providências. |
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Proposição: | Projeto de Lei 109/2017 | ||||||
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA | ||||||
Indexação: | DATA COMEMORATIVA, CALENDÁRIO OFICIAL | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal para Conscientização e Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano) cientificamente chamado Human Papiloma Vírus, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de Março.
Art. 2º Durante toda a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano) deverão ser realizadas atividades voltadas à conscientização das famílias juiz-foranas acerca dos exames preventivos.
Art. 3º Serão realizados eventos de conscientização nas escolas municipais e estaduais públicas e particulares, além das Unidades de Saúde, públicas e particulares, sobre a prevenção e vacinação em meninos e meninas, com idade entre 9 e 15 anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 2018.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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