Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.664 2018   Publicação: 21/02/2018 - www.camarajf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Município de Juiz de Fora o evento Circuito de Corridas JF mais Saudável.

Proposição: Projeto de Lei 235/2017
Catálogo: CULTURA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, EVENTOS, CULTURA, ESPORTE

LEI Nº 13.664, DE 20 DE JANEIRO DE 2018

 

 

 

Institui no Município de Juiz de Fora o evento Circuito de Corridas JF mais Saudável.

Projeto nº 235/2017, de autoria do Vereador Ana Rossignoli.

 Institui no Município de Juiz de Fora o evento Circuito de Corridas JF mais Saudável.

O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:

Art. 1º Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Circuito de Corridas JF mais Saudável, corrida de pedestre, a ser realizada conforme discriminado no art. 3º desta Lei.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo deverá integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º Aos participantes será facultada a opção para se inscrever, objetivando o percurso a ser percorrido, que compreenderá a distância mínima de 5 km e a máxima de 10 km.

Art. 3º A corrida será realizada preferencialmente no período matutino, com previsão de saída e chegada em local a ser determinado pelo Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2018.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal



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