CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.664 2018 Publicação: 21/02/2018 - www.camarajf.mg.gov.br Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Institui no Município de Juiz de Fora o evento Circuito de Corridas JF mais Saudável. |
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Proposição: | Projeto de Lei 235/2017 | ||||||
Catálogo: | CULTURA | ||||||
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, EVENTOS, CULTURA, ESPORTE | ||||||
Institui no Município de Juiz de Fora o evento Circuito de Corridas JF mais Saudável.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:
Art. 1º Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Circuito de Corridas JF mais Saudável, corrida de pedestre, a ser realizada conforme discriminado no art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo deverá integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Aos participantes será facultada a opção para se inscrever, objetivando o percurso a ser percorrido, que compreenderá a distância mínima de 5 km e a máxima de 10 km.
Art. 3º A corrida será realizada preferencialmente no período matutino, com previsão de saída e chegada em local a ser determinado pelo Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2018.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente da Câmara Municipal
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