Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 73 2018   Publicação: 10/02/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013 quanto ao uso e ocupação do solo na região do Bairro São Pedro.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 2/2016
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO, BAIRRO SÃO PEDRO, BAIRRO SÃO PEDRO

LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

 

Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013 quanto ao uso e ocupação do solo na região do Bairro São Pedro.

Substitutivo ao Projeto nº 2/2016, de autoria do Vereador Zé Márcio.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º  Passam a ser classificadas como ZC 5 - Zona Comercial 5, com restrições de uso estabelecidos no Anexo desta Lei, a Av. Presidente Costa e Silva - entre a Rua Roberto Stiegert e Rua Álvaro José Rodrigues; Rua Álvaro José Rodrigues - Loteamento Santos Dumont entre Av. Presidente Costa e Silva e Rua Liduino Vieira dos Reis do Loteamento Aeroporto; Rua Liduino Vieira dos Reis do Loteamento Aeroporto; Avenida Eugênio do Nascimento do Loteamento Aeroporto; Rua Professor Vilas Bouçadas - Loteamento Santos Dumont, Rua José Victório Castelgliani, Rua Acácio Alves Alvim - Loteamentos Marilândia e São Clemente; Rua Otília de Souza Leal frente a Quadra “A” do Loteamento São Clemente.

§ 1º  O coeficiente de aproveitamento máximo a ser adotado para as vias, para os Modelos de Ocupação Ml, M2 e M3 serão respectivamente 1.0, 1.3 e 1.8.

§ 2º  O recuo frontal obrigatório para os logradouros com largura inferior a 15,00m (quinze metros) passa a ser de 5,00m (cinco metros). 

Art. 2º  A Rua Otília de Souza Leal passa a ter um recuo frontal obrigatório de 5,00m (cinco metros), em toda sua extensão. 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 2018.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos

ANEXO ÚNICO

USO PORTE
Residencial Uni familiar e Multifamiliar -
Comercial e Serviço L1, L2, B1, B2, B3, B4 E P2 G
S2 M
Institucional Local e Bairro G
Industrial Grupo 1 e 2 M



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