Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 2/2016  -  Processo: 6983-19 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

"Altera a lei 6.910 de 31 de maio de 1986 e a lei complementar n° 006 de 27 de novembro de 2013 quanto ao uso e ocupação do solo na região do Bairro São Pedro".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. I° - Passa a ser classificadas como Corredor de ZR 3 — Zona Residencial 3, a Av. Presidente Costa e Silva - entre a Rua Roberto Stiegert e Rua Álvaro José Rodrigues; Rua Álvaro José Rodrigues — Loteamento Santos Dumont entre Av. Presidente Costa e Silva e Rua "U" do Loteamento Aeroporto; Rua Professor Vilas Bouçadas — Loteamento Santos Dumont, e Rua Acácio Alves Alvim — Loteamentos Marilândia e São Clemente.

Art. 2° - A Rua Otília de Souza Leal passa a ter um recuo frontal obrigatório de 5,00 m — cinco metros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2016.

Zé Márcio

Vereador  - PV



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