Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 2/2016  -  Processo: 6983-19 2013

JUSTIFICAÇÃO:

O tema mobilidade tem assombrado a realidade dos médios e grandes municípios no Brasil. A ausência de  um desenvolvimento planejado, aliado a eXcessiva descentralização desordenada contribui para que tenhamos uma vivência baseada em grandes deslocamentos.

Desse modo, uma corrente de pensamento progressista tem defendido a criação das chamadas "novas centralidades". Essas "novas centralidades" consistem em levar a oferta de serviços•próximo a moradia das pessoas. Sendo assim, com essa elevação, diminui-se o deslocamento e, consequentemente, a necessidade das pessoas irem ao centro, visto que terão serviços como mercado, farmácias, médicos, lanchonetes, bancos etc., em seu bairro.

Dessa forma, tal propositura tem como escopo a ampliação da oferta de serviços na região do bairro São Pedro. O inegável crescimento da região, aliado a topografia privilegiada, fomentam e contribuem para que se torne efetivamente um polo municipal.

Ainda, importante ressaltar que esse crescimento já se encontra em seu pleno curso. Todavia, este vem ocorrendo a margem da legislação municipal, sem qualquer tipo de controle ou regularização. Esse cenário é o ponto de partida do outro objetivo desta proposição: normatizar.

Pretende-se instituir um controle ordenado acerca desse crescimento, garantindo o atendimento as normas vigentes e contemplando os aspectos sustentáveis do município, de modo a não impactar em demasia a região e garantir ao Poder Público o real controle na vanguarda da supremacia do interesse coletivo.

Por fim, diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Edis para aprovação da matéria, a fim de que os benefícios supracitados possam ser atingidos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]