Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 3/2017  -  Processo: 7837-00 2017

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

"Estabelece horário diferenciado de fechamento de bares, barzinhos, botequins, cervejarias e atividades similares reincidentes em infrações de posturas".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Bares, barzinhos, botequins, cervejarias e atividades similares que cometerem no mínimo duas infrações a legislação de posturas quanto a emissão de ruídos, colocação de mesas e cadeiras em via pública, sujeira no entorno do estabelecimento passam a ter definido o horário de fechamento às 22h (vinte e duas horas).

§1° Caracterizam-se como bares, barzinhos, botequim, cervejaria e atividades similares, os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local.

§2° A medida estabelecida no caput também deverá ser adotada em caso de solicitação da autoridade competente pela segurança pública, devidamente justificada.

§3º O período mínimo desta medida será de 180 (cento e oitenta dias), e em caso de reincidência período mínimo de 360 (trezentos e sessenta dias).

§4° Em caso de terceira reincidência a cassação imediata do alvará de funcionamento.

§5° As infrações citadas no caput só poderão ser contabilizadas caso sejam comprovadas através de procedimento administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de fevereiro de 2017.

Zé Márcio

Vereador— PV



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