Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 3/2017  -  Processo: 7837-00 2017

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.° 03/2017, de autoria do Vereador Zé Márcio - Garotinho, que tem por objetivo estabelecer horário diferenciado de fechamento de bares, barzinhos, botequins, cervejarias e atividades similares, reincidências em infrações de posturas, conforme justificativas explicitadas às fls. 002.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência especifica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/011.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 006/009), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, porém, com ressalva.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário, devendo-se observar o ressalva apontada.

Palácio Barbosa Lima, 14 de Março de 2017.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



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