Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 3/2017  -  Processo: 7837-00 2017

COMISSÃO DE COMÉRCIO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.° 03/2017, de autoria do Nobre Vereador Zé Márcio — Garotinho, que estabelece horário diferenciado de fechamento de bares, barzinhos, botequins, cervejarias, e atividades similares reincidentes em infração de posturas, conforme justificativas explicitadas às fls. 002.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso VI, alínea "a", item 2 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, dentre outras, opinar sobre proposições relativas a Comércio.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/023.

Destarte, tendo em vista que a presente matéria necessita de maiores esclarecimentos, inclusive quanto a existência de legislação aplicável à espécie e impacto nas atividades ora em comento, solicito o oficiamento da Secretaria de Atividades Urbanas — SAU, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo — SEDETTUR e o Conselho Municipal de Turismo, para ciência e parecer, antes de me pronunciar.

Palácio Barbosa Lima, 24 de Abril de 2017.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]