Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 109/2017  -  Processo: 7911-00 2017

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores (as) Vereadores (as),

O papiloma vírus humano, é um vírus que possui predileção por tecidos de revestimento (pele e mucosas) e provocam na região infectada alterações localizadas que resultam no aparecimento de lesões decorrentes do crescimento celular (células) irregular. Estas lesões são denominadas verrugas ou vulgarmente conhecidas como "crista de galo".

Conhecida desde a antiguidade, as infecções genitais pelo HPV chamaram atenção a partir da década de 80, quando se identificou a correlação destas lesões como câncer de colo uterino. Mais de 100 tipos até o momento foram identificados, dos quais apenas 30 tipos podem infectar a região ano genital feminina e masculina.

O Papiloma vírus Humano é um vírus universal, que não tem preferências, quer seja quanto ao sexo, idade, raça, localização. Pode se instalar em qualquer região do corpo, bastando haver uma porta de entrada através de micro-abrasões (micro-traumas) da pele ou mucosa. Já se detectou o vírus não só na região genital, uretra. E, ainda, sua presença foi encontrada no líquido amniótico (liquido que envolve o feto na vida intra uterina).

Nesse sentido, propomos o presente projeto com o objetivo de conscientizar e prevenir as famílias da cidade sobre o risco do Papiloma Vírus Humano, além da conscientização da importância da vacinação de meninos e meninas entre 9 e 15 anos.

Face ao exposto, entendo ser da mais alta relevância o Projeto de Lei apresentado, e espero serenamente, sua aprovação pelos pares.

Palácio Barbosa Lima, 23 de Maio de 2017.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]