Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 3/2017  -  Processo: 7837-00 2017

OFÍCIO Nº 987 A 990/2017 - E - DE

 Juiz de Fora, 11 de maio de 2017.

Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar nº03/2017

Senhor Conselheiro.

Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, de autoria do Vereador Zé Márcio, vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil Marlon Siqueira: "Trata¬se de Projeto de Lei nº 03/2017, de autoria do Nobre Vereador Zé Márcio - Garotinho, que estabelece horário diferenciado de fechamento de bares, barzinhos, botequins, cervejarias e atividades similares reincidentes em infração de posturas, conforme justificativas explicitadas às fls. 002. Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso VI, alínea "a", Item 2 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é de competência específica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, dentre outras, opinar sobre proposições relativas a Comércio. Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/023. Destarte, tendo em vista que a presente matéria necessita de maiores esclarecimentos, inclusive quanto a existência de legislação aplicável à espécie e impacto nas atividades ora em comento, solicito o oficiamento da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SEDETTUR e o Conselho Municipal de Turismo, para ciência e parecer, antes de me pronunciar." Palácio Barbosa Lima, 24 de abril de 2017. a) Marlon Siqueira - Vereador - PMDB

Cordialmente,

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora



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