Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 171/2017  -  Processo: 2625-00 1999

JUSTIFICATIVA

De acordo com a Organização das Nações Unidas, cada pessoa necessita de 3,3 m3 por mês de água, o que compreende cerca de 110 litros de água por dia para atender às necessidades de consumo e higiene. No entanto, no Brasil, o consumo por pessoa pode chegar a mais de 200 litros por dia. Gastar mais de 120 litros de água por dia é um desperdício de recursos financeiros e de nossos recursos naturais.

O manejo das águas pluviais é hoje, sem dúvida, um dos mais relevantes desafios da urbanização. A falta de drenagem urbana adequada gera alagamentos, com prejuízos extremos à população. Tais eventos interferem na qualidade de vida, na saúde das pessoas, na preservação de seu patrimônio, sem falar nas mortes ocorridas com cada vez mais frequência em nossas grandes cidades. Além disso, a demanda crescente por água tem feito do reuso planejado de águas servidas um tema atual e de grande importância no âmbito da economia ambiental urbana.

Nesse contexto, o reuso planejado das águas pluviais servidas têm um papel fundamental no planejamento e na gestão sustentável dos recursos hídricos, podendo substituir a água tratada na lavagem de pisos, em descargas de vasos sanitários, na rega de jardins e até para fins agrícolas e de irrigação, liberando a água de boa qualidade para o abastecimento público e outros usos prioritários.

O Projeto de Lei que apresentamos prevê medidas para a gestão e o manejo integrado das águas pluviais. A política aqui concebida objetiva reduzir o volume escoado de águas pluviais sem manejo adequado e estimular o reuso direto dessas águas, tendo em vista o uso racional dos recursos hídricos.

Palácio Barbosa Lima, 14 de julho de 2017.

Wanderson Castelar Gonçalves

Vereador (PT-JF)



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