CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 179/2017 - Processo: 7978-00 2017 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº " 179/2017, de autoria do Vereador Adriano Miranda de Sousa, que tem por objetivo dispor sobre o horário para início das apresentações artísticas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências, conforme justificativas e explicitadas às fls. 002/004.
Inicialmente, estabelece o art. 72º inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das pr posi õe. as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos oas expressamente previstos neste Regirrientô nterno.
Diante disso, manifesto de todo o processado, do que consta às fls.002/015.
Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 007/010), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 04 de Setembro de 2017.
Marlon Siqueira Vereador - PMDB
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