CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 171/2017 - Processo: 2625-00 1999 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 171/2017, de autoria do nobre Vereador Wanderson Castelar, que "Institui a Política Municipal de Captação, Armazenamento e Aproveitamento de Águas Pluviais, e dá outras providências". O Regimento Interno desta Casa Legislativa, inciso I, em seu Artigo 72, dispõe, in verbis: "Art. 72. É competência específica: I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno,"
A Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora em seu Artigo 50, prevê que:
"Art. 5°. O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum, ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da república e pela Constituição do Estado de Minas Gerais." Desta forma, não há impedimento quanto à competência e iniciativa para tramitação do referido projeto. Conforme disposto no Parecer n° 187/2017, fls 13 à 15, a proposição em tela é constitucional e legal, E, após análise da documentação acostada a este, opinamos pela legalidade e constitucionalidade da proposição, a qual deve seguir seus trâmites até o plenário.
.Palácio Barbosa Lima, 11 de setembro de 2017.
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