Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 171/2017  -  Processo: 2625-00 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n.° 173/2017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal, que tem por objetivo dispor sobre a adequação do serviço de segurança e vigilância em instituições bancárias do município de Juiz de Fora, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/004.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/016.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 007/010), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 14 de Setembro de 2017.



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