Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 235/2017  -  Processo: 7702-00 2016

PROJETO DE LEI

Institui no Município de Juiz de Fora o evento 'Circuito de Corridas JF mais Saudável.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Circuito de Corridas JF mais Saudável corrida de pedestre a ser realizada, conforme descriminado no art. 4°.

Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo poderá integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2° O Executivo poderá atuar em conjunto com a iniciativa privada e instituições sem fins lucrativos através da celebração de convênios e parcerias objetivando a realização do evento de que trata esta Lei, inclusive a premi ação aos participantes vencedores da prova.

Art. 3° Aos participantes será facultada a opção para se inscrever objetivando o percurso a ser percorrido, que compreenderá a distância mínima de 5 km e a máxima de 10 km.

Art. 4° A corrida será realizada preferencialmente, no período matutino, com previsão de saída e chegada em local a ser determinado pelo Executivo.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de setembro de 2017.

Ana Rossignoli

Vereadora - PMDB

 



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