CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 235/2017 - Processo: 7702-00 2016 |
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PROJETO DE LEI | |
Institui no Município de Juiz de Fora o evento 'Circuito de Corridas JF mais Saudável.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Circuito de Corridas JF mais Saudável corrida de pedestre a ser realizada, conforme descriminado no art. 4°.
Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo poderá integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2° O Executivo poderá atuar em conjunto com a iniciativa privada e instituições sem fins lucrativos através da celebração de convênios e parcerias objetivando a realização do evento de que trata esta Lei, inclusive a premi ação aos participantes vencedores da prova.
Art. 3° Aos participantes será facultada a opção para se inscrever objetivando o percurso a ser percorrido, que compreenderá a distância mínima de 5 km e a máxima de 10 km.
Art. 4° A corrida será realizada preferencialmente, no período matutino, com previsão de saída e chegada em local a ser determinado pelo Executivo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de setembro de 2017.
Ana Rossignoli Vereadora - PMDB
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