CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 179/2017 - Processo: 7978-00 2017 |
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COMISSÃO DE COMÉRCIO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 179/2017, de autoria do Vereador Adriano Miranda de Sousa, que tem por objetivo dispor sobre o horário para início das apresentações artísticas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/004.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso VI, alínea 'a", item 2 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consu nidor, dentre outras, opinar sobre proposições relativas a Comércio.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls.
Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 20 de Outubro de 2017.
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