Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 179/2017  -  Processo: 7978-00 2017

COMISSÃO DE COMÉRCIO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 179/2017, de autoria do Vereador Adriano Miranda de Sousa, que tem por objetivo dispor sobre o horário para início das apresentações artísticas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/004.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso VI, alínea 'a", item 2 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consu nidor, dentre outras, opinar sobre proposições relativas a Comércio.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls.

Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 20 de Outubro de 2017.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]