Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 287/2017  -  Processo: 2819-00 1999

JUSTIFICATIVA

Estamos submetendo à apreciação do Plenário a proposição que "Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem aos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências".

A concessão de diárias está de acordo com a Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Os disciplinamentos contidos na proposição inclusa estão semelhantes aos moldes das regras atuais, sem nenhum aumento ou reajuste de valor, de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro já existente.

Mantemos o procedimento de diárias e a efetiva prestação de contas simplificada das despesas realizadas, de acordo com os princípios constitucionais da moralidade, da economicidade e da razoabilidade, com a efetiva divulgação no Portal de transparência - Câmara Portas Abertas, constante no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em atendimento a Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais - 22ºPromotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima,28 de novembro de 2017.

Rodrigo Mattos

Presidente

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

José Márcio Lopes Guedes

2º Vice-Presidente

Sheila A. P. de Mello Oliveira

1ª Secretária

Luiz Otávio Fernandes Coelho

2º Secretário

 



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