Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4317/2018  -  Processo: 8113-00 2018

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 9.590, de 14 de setembro de 1999 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O § 4º, do art. 6º, da Lei nº 9.590, de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

(...)

§ 4 º As despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA serão destinadas a:

I - financiamento total ou parcial dos programas e projetos previstos no Plano Municipal de Meio Ambiente;

II - aquisição de material de consumo, permanente e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades correntes;

III - construção, reforma, ampliação, benfeitorias, instalações, aquisição ou locação de imóveis necessários ao desenvolvimento de projetos ambientais e/ou da gestão ambiental do Município;

IV - financiamento de estudos e projetos para a realização de ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município;

V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município;

VI - desenvolvimento de programas de capacitação e de aperfeiçoamento de recursos humanos;

VII - contratação de consultorias e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município;

VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município;

IX - planejamento, supervisão, gestão, manutenção e custeio, direta e indiretamente, de praças, jardins, canteiros e arborização urbana em logradouros públicos municipais;

X - custeio das despesas decorrentes da Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, nos termos da Lei nº 13.294, de 14 de janeiro de 2016.”

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 10.329, de 06 de novembro de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]