CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4317/2018 - Processo: 8113-00 2018 |
|
|
PROJETO DE LEI | |
Altera a Lei nº 9.590, de 14 de setembro de 1999 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O § 4º, do art. 6º, da Lei nº 9.590, de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...) (...) § 4 º As despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA serão destinadas a: I - financiamento total ou parcial dos programas e projetos previstos no Plano Municipal de Meio Ambiente; II - aquisição de material de consumo, permanente e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades correntes; III - construção, reforma, ampliação, benfeitorias, instalações, aquisição ou locação de imóveis necessários ao desenvolvimento de projetos ambientais e/ou da gestão ambiental do Município; IV - financiamento de estudos e projetos para a realização de ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e de aperfeiçoamento de recursos humanos; VII - contratação de consultorias e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município; IX - planejamento, supervisão, gestão, manutenção e custeio, direta e indiretamente, de praças, jardins, canteiros e arborização urbana em logradouros públicos municipais; X - custeio das despesas decorrentes da Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, nos termos da Lei nº 13.294, de 14 de janeiro de 2016.”
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 10.329, de 06 de novembro de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |