Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 235/2017  -  Processo: 7702-00 2016

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO

"Institui no Município de Juiz de Fora o evento 'Circuito de Corridas JF mais Saudável".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Circuito de Corridas JF mais Saudável  corrida de pedestre a ser realizada, conforme discriminado no art. 3º.

Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo deverá integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2° Aos participantes será facultada a opção para se inscrever objetivando o percurso a ser percorrido, que compreenderá a distância mínima de 5 km e a máxima de 10 km.

Art. 3° A corrida será realizada preferencialmente, no período matutino, com previsão de saída e chegada em local a ser determinado pelo Executivo.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de Janeiro de 2018.

Ana Rossignoli

Vereadora (Líder - PMDB)



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]