CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 235/2017 - Processo: 7702-00 2016 |
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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO | |
"Institui no Município de Juiz de Fora o evento 'Circuito de Corridas JF mais Saudável".
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Circuito de Corridas JF mais Saudável corrida de pedestre a ser realizada, conforme discriminado no art. 3º.
Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo deverá integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2° Aos participantes será facultada a opção para se inscrever objetivando o percurso a ser percorrido, que compreenderá a distância mínima de 5 km e a máxima de 10 km.
Art. 3° A corrida será realizada preferencialmente, no período matutino, com previsão de saída e chegada em local a ser determinado pelo Executivo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 11 de Janeiro de 2018.
Ana Rossignoli
Vereadora (Líder - PMDB)
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