Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 2/2016  -  Processo: 6983-19 2013

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO

"Altera a lei 6.910 de 31 de maio de 1986 e a lei complementar n° 006 de 27 de novembro de 2013 quanto ao uso e ocupação do solo na região do Bairro São Pedro."

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. Passam a ser classificadas como ZC 5 — Zona Comercial 5, com restrições de uso estabelecidos no anexo desta lei, a Av. Presidente Costa e Silva - entre a Rua Roberto Stiegert e Rua Álvaro José Rodrigues; Rua Álvaro José Rodrigues — Loteamento Santos Dumont entre Av. Presidente Costa e Silva e Rua Liduino Vieira dos Reis do Loteamento Aeroporto; Rua Liduino Vieira dos Reis do Loteamento Aeroporto; Avenida Eugênio do Nascimento do Loteamento Aeroporto; Rua Professor Vilas Bouçadas — Loteamento Santos Dumont, Rua José Victório Castelgliani, Rua Acácio Alves Alvim — Loteamentos Marilândia e São Clemente; Rua Otilia de Souza Leal frente a Quadra "A" do Loteamento São Clemente.

§ 1° O coeficiente de aproveitamento máximo a ser adotado para as vias, para os Modelos de Ocupação Ml, M2 e M3 serão respectivamente 1.0, 1.3 e 1.8.

§ 2° O recuo frontal obrigatório para os logradouros com largura inferior a 15,00m (quinze metros) passa a ser de 5,00m (cinco metros).

Art. 2°. A Rua Atília de Souza Leal passa a ter um recuo frontal obrigatório de 5,00m (cinco metros), em toda sua extensão.

Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de janeiro de 2018.

Zé Márcio

Vereador - PV

ANEXO I

USO

PORTE

Residencial

Uni familiar e Multifamiliar

-

Comercial e Serviço

Li, L2, Bi, B2, B3, B4 e P2

G

S2

M

Institucional

Local e Bairro

G

Industrial

Grupo 1 e 2

M



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]