Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013 quanto ao uso e ocupação do solo na região do Bairro São Pedro.
Substitutivo ao Projeto nº 2/2016, de autoria do Vereador Zé Márcio.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Passam a ser classificadas como ZC 5 - Zona Comercial 5, com restrições de uso estabelecidos no Anexo desta Lei, a Av. Presidente Costa e Silva - entre a Rua Roberto Stiegert e Rua Álvaro José Rodrigues; Rua Álvaro José Rodrigues - Loteamento Santos Dumont entre Av. Presidente Costa e Silva e Rua Liduino Vieira dos Reis do Loteamento Aeroporto; Rua Liduino Vieira dos Reis do Loteamento Aeroporto; Avenida Eugênio do Nascimento do Loteamento Aeroporto; Rua Professor Vilas Bouçadas - Loteamento Santos Dumont, Rua José Victório Castelgliani, Rua Acácio Alves Alvim - Loteamentos Marilândia e São Clemente; Rua Otília de Souza Leal frente a Quadra "A" do Loteamento São Clemente.
§ 1º O coeficiente de aproveitamento máximo a ser adotado para as vias, para os Modelos de Ocupação Ml, M2 e M3 serão respectivamente 1.0, 1.3 e 1.8.
§ 2º O recuo frontal obrigatório para os logradouros com largura inferior a 15,00m (quinze metros) passa a ser de 5,00m (cinco metros).
Art. 2º A Rua Otília de Souza Leal passa a ter um recuo frontal obrigatório de 5,00m (cinco metros), em toda sua extensão.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de janeiro de 2018.
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
2º Vice-Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário
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