Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4317/2018  -  Processo: 8113-00 2018

REDAÇÃO FINAL - PROMULGAÇÃO

PROJETO DE LEI

 

  Altera a Lei nº 9.590, de 14 de setembro de 1999 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo  Mensagem nº 4.317/2018.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O § 4º, do art. 6º, da Lei nº 9.590, de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

(...)

§ 4 º As despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA serão destinadas a:

I - financiamento total ou parcial dos programas e projetos previstos no Plano Municipal de Meio Ambiente;

II - aquisição de material de consumo, permanente e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades correntes;

III - construção, reforma, ampliação, benfeitorias, instalações, aquisição ou locação de imóveis necessários ao desenvolvimento de projetos ambientais e/ou da gestão ambiental do Município;

IV - financiamento de estudos e projetos para a realização de ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município;

V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município;

VI - desenvolvimento de programas de capacitação e de aperfeiçoamento de recursos humanos;

VII - contratação de consultorias e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município;

VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações relacionadas ao planejamento e/ou à gestão ambiental do Município;

IX - planejamento, supervisão, gestão, manutenção e custeio, direta e indiretamente, de praças, jardins, canteiros e arborização urbana em logradouros públicos municipais;

X - custeio das despesas decorrentes da Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, nos termos da Lei nº 13.294, de 14 de janeiro de 2016.”

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 10.329, de 06 de novembro de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de janeiro de 2018.

 

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

2º Vice-Presidente

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]