Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 235/2017  -  Processo: 7702-00 2016

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

 

Institui no Município de Juiz de Fora o evento Circuito de Corridas JF mais Saudável.

                    

Substitutivo ao Projeto nº 235/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica instituído no Município de Juiz de Fora o Circuito de Corridas JF mais Saudável,  corrida de pedestre, a ser realizada conforme discriminado no art. 3º desta Lei.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo deverá integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º Aos participantes será facultada a opção para se inscrever, objetivando o percurso a ser percorrido, que compreenderá a distância mínima de 5 km e a máxima de 10 km.

Art. 3º A corrida será realizada preferencialmente no período matutino, com previsão de saída e chegada em local a ser determinado pelo Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de janeiro de 2018.

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

2º Vice-Presidente

 

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

                                             1º Secretário 


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