Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 3/2017  -  Processo: 7837-00 2017

OF SHRBSJF Nș 028/2017

Ref.: Projeto de Lei Complementar 03/2017 que trata do fechamento de Bares e Restaurantes infratores por 180 dias

Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal Rodrigo Mattos,

Cordiais saudações, com grata satisfação nos reportamos à V. Ex.a para rememorar a Tribuna Livre que esta entidade teve a honra de participar nesta casa em 25 de maio corrente para nos pronunciar contrários a aprovação do PLC 03/2017 de autoria do ilustre vereador Zé Márcio Garotinho. Elencamos à época os riscos ao ambiente de negócios que se instalaria na criação de novos empreendimentos no segmento de alimentação e suas consequências para o turismo se o mesmo viesse a ser aprovado pelo Legislativo Municipal.

Oportuno relembrar en passant, quatro agendas legislativas que vêm afligdo os empresários de bares e restaurantes — insalubridade de grau máximo (40%), folga a cada dois domingos para o trabalhador, lei da gorjeta e auto de vistoria dos Bombeiros.

Registramos também que o atual Código de Postura contempla rigoroso ordenamento para punir os maus comerciantes sem a necessidade de lei complementar tão restritiva à iniciativa empreendedora e de geração de emprego e renda. Entendemos este não ser momento para edição de mais leis e sim de medidas do Executivo como a abertura de concurso público para aumentar o quadro de servidores da Secretaria de Atividades Urbanas, e de forma preventiva empreender fiscalização periódica visando distencionar as relações entre empresários e munícipes que têm direito ao consagrado e merecido repouso e silêncio em seu lar.

A pedido do vereador Marlon Siqueira, o titular da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SEDETTUR, João de Matos Neto, por meio do Ofício no 390/2017, encaminhado ao presidente Rodrigo Mattos, emitiu parecer que a aprovação do PLC 3/2017 "poderia ser responsável pelo encerramento das atividades econômicas daqueles que eventualmente cumprissem suas penalidades,", lembrando, lá na Tribuna Livre alertamos para esta possibilidade. O secretário complementa no ofício números da pujança do setor de alimentação na geração de empregos e receitas para o PIB turístico.

Por fim, clamamos naquela Tribuna Livre sensibilidade aos edis legisladores na propositura de ordenamentos jurídicos com a amplitude democrática de discussão com toda sociedade civil organizada a fim de se evitar possíveis e irreparáveis equívocos.

Isto posto, Exmo. Vereador só nos resta ratificar o pedido de sobrestamento eterno e profundo deste malfadado PLC, e que mesmo assim se resistir a vir à tona em plenário seja derrotado para o bom desenvolvimento do segmento empregador e laborai da alimentação fora do lar e do Turismo de nossa querida Juiz de Fora.

Atenciosamente.

João José Ferreira Alves

Presidente



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