Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 3/2017  -  Processo: 7837-00 2017

OFÍCIO Nº 1256/2018-DE ABD

Excelentíssimo Senhor

Antônio Carlos Guedes Almas

Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Assunto: Encaminha Substitutivo ao Projeto de lei nº 3/2017.

Senhor Prefeito.

Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Substituto ao Projeto de Lei nº 3/2017, de autoria do Vereador Zé Márcia, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Estabelece horário diferenciado de fechamento de bares, barzinhos, botequins, cervejarias e atividades similares reincidentes em infrações de posturas".

Atenciosamente,

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

 



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