ACESSO À INFORMAÇÃO
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
1)
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A
Lei de Acesso à Informação (LAI) está regulada na norma Federal nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
A
referida lei destina-se a assegurar o direito fundamental
de acesso à informação, previsto na Constituição Federal de 1988, sendo dever dos órgãos e entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no
âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por
eles produzidas ou custodiadas.
A regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara
Municipal de Juiz de Fora está prevista no Ato nº 153/2012.
2)
O que são informações?
De
acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato;”.
3)
Quem pode ter acesso às informações?
Segundo o art. 10, da Lei nº 12.527/2011, “Qualquer interessado
poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades
referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido
conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”.
4)
É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não.
De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o
solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade
pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer
a informação mais adequada a sua solicitação.
5)
O acesso à informação é gratuito?
Conforme
dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e
fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos
dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia
de Recolhimento ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
6)
Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei
de Acesso à Informação?
Se
a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao
solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou
entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser
prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
7)
O que é transparência ativa?
É
a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando
são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando
principalmente a Internet.
Um
exemplo de transparência ativa são as seções de acesso às informações dos sites
dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo
disso.
A
divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o
acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o
acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
8)
Que informações os órgãos e entidades são obrigados a disponibilizar
proativamente em seus sites?
O
art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar
na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. Dentre as
referidas informações, deverão constar no mínimo:
I
- registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones
das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II
- registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III
- registros das despesas;
IV
- informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V
- dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de
órgãos e entidades; e
VI
- respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
No
que concerne às informações públicas de interesse coletivo ou geral a serem
disponibilizadas em seu sítio oficial na internet, o art. 7º do Ato 153/2012 desta
Casa Legislativa prevê os seguintes dados:
I - transparência da gestão
da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que contempla:
a) competências e estrutura
organizacional;
b) endereços e telefones de contato com
os setores administrativos da Câmara Municipal de Juiz de Fora, bem como
respectivos horários de atendimento ao público;
c) convênios e outros instrumentos de
cooperação;
d) concursos públicos;
e) relatórios institucionais
estabelecidos em lei;
f) prestações de contas anuais;
g) licitações e contratos;
h) execução orçamentária e financeira;
i) dados gerais para acompanhamento de
programas, ações, projetos e obras;
j) gestão de pessoas;
k) demonstrativo de diárias de viagem;
l) despesa com combustíveis dos
veículos oficiais;
m) nomeação de servidores em cargo em
comissão;
n) despesas com publicidade;
o) prestação de contas de adiantamento;
p) prestação de contas individualizada
com verba de gabinete dos Vereadores.
II - respostas a perguntas mais
frequentes da sociedade;
III - outros dados exigidos por normas
legais, em especial nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas da União,
nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais e na Lei
Complementar nº. 101, de 05 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº.
131, de 27 de maio de 2005.
Parágrafo único. As informações
serão disponibilizadas diretamente em área de conteúdo do sítio oficial da
Câmara Municipal de Juiz de Fora ou mediante indicação de acesso a outro portal
governamental que promova a transparência da Administração Pública ou o acesso
às informações de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
observando, no que couber, os requisitos de transparência dispostos pela Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e demais legislações de regência.
9)
O que é transparência passiva?
É
a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas
específicas de uma pessoa física ou jurídica. Poderá ser acessado o pedido de
acesso à informação por meio físico ou por meios alternativos, como o
eletrônico.
O
art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um
ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de
Informações ao Cidadão – SIC.
São
funções do SIC:
a)
atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b)
informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à
informação;
c)
receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos
solicitantes.
Cada
órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o
direito de acesso à informação.
10)
Onde acessar as informações ou protocolar o pedido?
Poderão
ser acessadas às informações de interesse coletivo ou geral no sítio eletrônico
http://www.camarajf.mg.gov.br/transparencia/ .
Em
relação aos pedidos de acesso à informação, poderão ser feitos no endereço
eletrônico http://www.camarajf.mg.gov.br/geral.php?tipo=INFCID&c=8 , na opção Formulário de Pedido
de Acesso à Informação.
O
canal de atendimento é através do formulário eletrônico ou diretamente pelo
e-mail transparencia@camarajf.mg.gov.br. Poderá, inclusive, ser
protocolado o formulário de pedido de acesso à informação, anexo único ao Ato
nº 153/2012 (também disponível em: http://www.camarajf.mg.gov.br/anexos/formulariopedido.pdf), na Divisão de Expediente da
Câmara Municipal, situada à Rua
Marechal Deodoro, 722, 2º andar (Prédio do INSS).
Fonte: Imprensa Oficial
Graciliano Ramos (Disponível em: http://www.imprensaoficialal.com.br/perguntas-frequentes/)